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15/11/2023 às 17h20min - Atualizada em 15/11/2023 às 17h20min

Justiça interrompe mais uma tentativa da Câmara de Quedas do Iguaçu de cassar o mandato do prefeito Elcio Jaime

Em um desdobramento jurídico marcante que ganha destaque no cenário político local, o prefeito Elcio Jaime da Luz obteve mais uma liminar favorável em resposta a uma recente controvérsia

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Jheynefer Camargo
Vereadores: ELEANDRO DA SILVA E CLAUDELEI TORRENTE
Em decisão nos autos do Processo Número: 0002674-92.2023.8.16.0140, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, através do Juiz de Direito Gustavo Daniel Marchini, DETERMINOU no final da tarde, desta terça-feira (14) a SUSPENSÃO dos atos decorrentes da aprovação da denúncia registrada, que culminou na instauração de Comissão Processante durante a sessão ordinária do Poder Legislativo, realizada em 17 de outubro de 2023.

Os atos foram aprovados de forma irregular pela minoria dos vereadores da Câmara de Quedas do Iguaçu, sem observar o quantitativo
dos vereadores para aprovar a Comissão Processante que tinha como objetivo reunir provas e votar a cassação do mandato do prefeito Elcio Jaime da Luz, com base em uma acusação político-administrativa formulada por Dorli Moreno em face do Prefeito Municipal, que na verdade trata-se de uma repetição de denúncias feitas por vereadores ferrenhos opositores da atual administração.

O vereador Eleandro da Silva havia contestado no plenário da Câmara Municipal, alegando que o parecer jurídico não havia sido disponibilizado previamente aos Vereadores; observou ainda que, embora tenha sido indicado o procedimento para votação de 2/3 dos vereadores para aprovar a Comissão Processante, houve mudança que a aprovação dependia da maioria dos presentes; que, com base em dispositivos do Decreto-Lei 201/1967 e da Lei 64/1948, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal, estariam impedidos de votar os vereadores Rodolfo Revers, Eleonora Hoffmann e Claudinei Aparecido Alves por assinarem os projetos que constam na denúncia, tornando-se suspeitos.





O presidente do Poder Legislativo Municipal, Adilson Polese e a mesa diretora ignoraram o pedido e prosseguiram com a aprovação e formação da Comissão Processante, o que foi posteriormente contestado na justiça pelos vereadores: CLAUDELEI TORRENTE LIMA, DIRCEU DA ROSA, ELEANDRO DA SILVA, NEUSA MARIA JAKUBOWSKI e RENATO TURETA, através do Advogado Edemar Antônio Zílio Junior e Adriano Paulo Scherer.

O Prefeito Elcio Jaime da Luz celebrou a conquista na Defesa dos Interesses Municipais.

Ele expressou alívio diante da decisão e destacou a importância de garantir a continuidade de programas essenciais para a comunidade.

 

"Esta liminar não é apenas uma mais uma vitória pessoal, mas uma vitória para todos os cidadãos que se beneficiam dos serviços e iniciativas que estamos buscando manter", declarou Elcio Jaime da Luz.

 
Conheça à íntegra da Decisão Judicial 










 
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